Art. 135 - Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio
Constituição FederalEmenta Constituição da República Federativa do Brasil.
Legislacao
Art. 135 do Constituição de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- constituicao
- Ano
- 1988
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