Art. 224 - Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
Constituição FederalEmenta Constituição da República Federativa do Brasil.
Legislacao
Art. 224 do Constituição de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- constituicao
- Ano
- 1988
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