Do Presidente e do Vice-Presidente da República
Art. 76 - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Legislacao
Art. 76 - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.