Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.054-3, de 9 de novembro de 2000.
Lei nº 10.070, de 18 de Dezembro de 2000Ementa Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, dos Transportes e da Educação, no valor global de R$ 155.014.448,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 10.070, de 18 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.070
- Ano
- 2000
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