Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, (Lei nº 9.598, de 30 de Dezembro de 1997), crédito extraordinário no valor de R$68.383.840.000,00(sessenta e oito bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), em favor de Refinanciamento da Divida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da fazenda para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 10.072, de 18 de Dezembro de 2000Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valo de R$ 68.383.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.072, de 18 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.072
- Ano
- 2000
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