Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no Montante especificado.
Lei nº 10.072, de 18 de Dezembro de 2000Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valo de R$ 68.383.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.072, de 18 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.072
- Ano
- 2000
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