Art. 5 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.018-9, de 26 de Outubro de 2000.
Lei nº 10.073, de 18 de Dezembro de 2000Ementa Abre créditos extraordinários, em favor do Ministério do Meio Ambiente e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 303.050.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 10.073, de 18 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.073
- Ano
- 2000
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