Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.967-13, de 24 de outubro de 2000.
Lei nº 10.074, de 18 de Dezembro de 2000Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 240.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 10.074, de 18 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 10.074
- Ano
- 2000
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.