Art. 3 - Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$4.943.187,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e três mil e cento e oitenta e sete reais).
Lei nº 10.077, de 18 de Dezembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento de Investimento, para 2000, em favor de diversas empresas, crédito suplementar no valor total de R$ 49.096.716,00, e reduz o Orçamento de Investimento, das mesmas empresas, no valor global de R$ 4.943.187,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 10.077, de 18 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.077
- Ano
- 2000
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