Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação arrecadadas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Lei nº 10.079, de 18 de Dezembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 52.129.500,00, para fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.079, de 18 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.079
- Ano
- 2000
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