Art. 2 - Os resultados necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Lei nº 10.082, de 18 de Dezembro de 2000Ementa Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 7.537.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigentes orçamentos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.082, de 18 de Dezembro de 2000
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.082
- Ano
- 2000
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