Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos constantes do Anexo II a esta Lei, de repasses da controladora, de geração própria e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no “ Quadro Síntese por Receita” constante no Anexo I a esta Lei.
Lei nº 10.087, de 19 de Dezembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento de Investimento, para 2000, em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 454.409.967,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.087, de 19 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.087
- Ano
- 2000
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