Art. 3 - Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$454.409.967,00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e nove mil e novecentos e sessenta e sete reais).
Lei nº 10.087, de 19 de Dezembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento de Investimento, para 2000, em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 454.409.967,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 10.087, de 19 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.087
- Ano
- 2000
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