Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração própria, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento em outro projeto, conforme constante do Anexo II a esta Lei.
Lei nº 10.089, de 19 de Dezembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento de Investimento, para 2000, em favor do Banco da Amazônia, S.A. e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, crédito especial no valor de R$ 6.281.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.089, de 19 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.089
- Ano
- 2000
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