Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$17.495.950,00 (dezessete milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, novecentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 10.092, de 19 de Dezembro de 2000Ementa Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 17.495.950,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.092, de 19 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.092
- Ano
- 2000
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