Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$535.500,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais); e
II - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$16.960.450,00 (dezesseis milhões, novecentos e sessenta mil, quatrocentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.