Art. 2 - Os recursos necessários à execução do Disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentarias, conforme indicado no anexo II desta Lei.
Lei nº 10.094, de 19 de Dezembro de 2000Ementa Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério do Planejamento , Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 29.003.000,00, para o reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.094, de 19 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.094
- Ano
- 2000
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