Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.094, de 19 de Dezembro de 2000Ementa Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério do Planejamento , Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 29.003.000,00, para o reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 10.094, de 19 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.094
- Ano
- 2000
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