Art. 2 - Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$98.487.000,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil reais); e
II - do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$37.756.146,00 (trinta e sete milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil, cento e quarenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.