Art. 7 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.982-76, de 26 de outubro de 2000.
Lei nº 10.101, de 19 de Dezembro de 2000Ementa Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 10.101, de 19 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.101
- Ano
- 2000
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