Art. 8 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CONGRESSO NACIONAL, em 19 de dezembro de 2000 179º da Independência e 112º da República. Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES PRESIDENTE ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.101, de 19 de Dezembro de 2000Ementa Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 10.101, de 19 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.101
- Ano
- 2000
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