Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias dos próprios órgãos, na forma indicada no anexo II desta Lei.
Lei nº 10.102, de 21 de Dezembro de 2000Ementa Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 8.816.931,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.102, de 21 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.102
- Ano
- 2000
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