Art. 1 - Fica aberto os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9 969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar na valor de R$302 704 604,00 (trezentos e dois milhões, setecentos e quatro mil, seiscentos e quatro reais ), para atender as programações constates do Anexo I desta Lei.
Lei nº 10.105, de 21 de Dezembro de 2000Ementa Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor R$ 302.704.604,00, para reforçar dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.105, de 21 de Dezembro de 2000
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.105
- Ano
- 2000
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