Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$1.340.000,00 (um milhão e trezentos e quarenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 10.107, de 21 de Dezembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.340.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.107, de 21 de Dezembro de 2000
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.107
- Ano
- 2000
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