Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento de dotações orçamentárias, na forma indicada no Anexo II desta Lei.
Lei nº 10.107, de 21 de Dezembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 1.340.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.107, de 21 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.107
- Ano
- 2000
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