Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 200), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$15,339.213,00 (quinze milhões, trezentos e trinta e nove mil, duzentos e treze reais), para atender as programações constantes do Anexo I desta Lei.
Lei nº 10.108, de 21 de Dezembro de 2000Ementa Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 15.339.213,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.108, de 21 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.108
- Ano
- 2000
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