Art. 2 - Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - cancelamento de dotações orçamentais constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$12.679.213,00(doze milhões, seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e treze reais); e
II - superávit financeiro, apurado no Balaço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$2.660.000,00 (dois milhões, seiscentos mil reais)