Art. 2 - Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação:
I - de excesso de arrecadação de Receitas Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$3.072297,00 (tres milhões, setenta e dois mil, duzentos e noventa e sete reais)
II - de excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$840,000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) e
III - de superavit financeiro do Tesouro Nacional no exercicio de 1999, no valor de R$10.982.334,00 (dez milhões, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais).