Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito especial no valor de R$14.217.549,00 (quatorze milhões, duzentos e dezessete mil e quinhentos e quarenta e nove reais), em favor dos Bancos do Estado de Santa Catarina S. A., do Estado do Piauí S. A. e do Estado do Maranhão S. A. e suas subsidiárias BEM Serviços Gerais Ltda. e BEM Vigilância e Transporte de Valores S. A. e das Empresas Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S. A. e a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais, para atender a programação constante do Anexo I a esta Lei.
Lei nº 10.112, de 21 de Dezembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento de Investimento para 2000, em favor de diversas empresas, crédito especial no valor de R$ 14.217.549,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.112, de 21 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.112
- Ano
- 2000
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