Art. 2 - Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior são de geração das próprias empresas e repasses da controladora, para aumento do patrimônio líquido, conforme indicado nos respectivos “Quadros Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei.
Lei nº 10.112, de 21 de Dezembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento de Investimento para 2000, em favor de diversas empresas, crédito especial no valor de R$ 14.217.549,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.112, de 21 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.112
- Ano
- 2000
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