Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional, no valor de R$21.551.561,00 (vinte e um milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e sessenta e um reais); e
II - de ingresso de operações de crédito internas, no valor de R$42.740.918,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e quarenta mil, novecentos e dezoito reais).