Art. 2 - Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentarias, conforme Anexo II dessa Lei, sendo R$24.918.000,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e dezoito mil reais) da Reserva de Contingência.
Lei nº 10.115, de 21 de Dezembro de 2000Ementa Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 25.458.000,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.115, de 21 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.115
- Ano
- 2000
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