Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da BB-TUR - Viagens e Turismo Ltda. para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 10.120, de 21 de Dezembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento de Investimento, em favor do BB-TUR - Viagens e Turismo Ltda., crédito suplementar no valor total de R$ 200.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.120, de 21 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.120
- Ano
- 2000
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