Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são gerados pela própria Empresa, conforme discriminado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei.
Lei nº 10.120, de 21 de Dezembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento de Investimento, em favor do BB-TUR - Viagens e Turismo Ltda., crédito suplementar no valor total de R$ 200.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.120, de 21 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.120
- Ano
- 2000
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