Art. 2 - Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão.
I - incorporação de excesso de arrecadação, sendo R$24.620.500,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte mil e quarenta reais) de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, e R$4.130.957,00 (quatro milhões, cento e trinta mil, novecentos e cinqüenta e sete reais) de receitas diretamente arrecadadas.
II - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$13.074.555,00 (treze milhões, setenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
III - ingresso de operações de créditos externas, no valor de R$ 3.225.000,00 (três milhões, duzentos e vinte e cinco mil reais);