Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$720.469.422,00 (setecentos e vinte milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais);
II - excesso de arrecadação oriundo das Contribuições dos Empregadores e dos Trabalhadores para a Seguridade Social, no valor de R$3.153.600,000,00 (três bilhões, centro e cinqüenta e três milhões e seiscentos mil reais); e
III - cancelamento parcial de dotação orçamentária, no valor de R$451.215,000,00 (quatrocentos e cinqüenta e um milhões, duzentos e quinze mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.