Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Lei nº 10.128, de 21 de Dezembro de 2000Ementa Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 66.358.143,00, para reforço de dotações constantes no orçamento vigente.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.128, de 21 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.128
- Ano
- 2000
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