Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999, da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, no valor de R$ 1.468.000,00(um milhão quatrocentos e sessenta e oito mil reais);
II - de excesso de arrecadação de receitas, no valor R$ 1.778.480,00 (um milhão setecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 1.750.00,00(um milhão, setecentos e cinqüenta mil reais) diretamente arrecadadas e R$ 28.480,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta reais) de doações de entidade internacional ;e
III - de cancelamento parcial de dotação, no valor de R$ 1.013.841,00(um milhão, treze mil, oitocentos e quarenta e um reais), na forma indicada no Anexo II desta Lei.