Art. 2 - Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:
I - incorporação do superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$1.850.202.000,00 (um bilhão, oitocentos e cinqüenta milhões, duzentos e dois mil reais); e
II - incorporação de recursos provenientes de operações de crédito externas, no valor de R$1.001.049.000,00 (um bilhão, um milhão, quarenta e nove mil reais).