Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da incorporação de superávits financeiros aputados em Balanços Patrimoniais de 1999, no valor de R$ 2.838.029,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e oito mil, vinte nove reais) sendo R$2.198.029,00 (dois milhões, cento e noventa e oito mil, vinte e nove reais) do Hospital de Clínicas de Porto Alegre e R$640.000,00(seiscentos e quarenta mil reais) da União;
II - do excesso de arrecadação de recursos de convênios e de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$10.149.998,00 (dez milhões, cento e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais); e
III - do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$1.281.432,00 (um milhão, duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.