Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de receitas financeiras e não financeiras diretamente arrecadadas.
Lei nº 10.136, de 21 de Dezembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 30.990.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.136, de 21 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.136
- Ano
- 2000
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