Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especifico.
Lei nº 10.137, de 21 de Dezembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 844.093.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.137, de 21 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.137
- Ano
- 2000
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