Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - incorporação de excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no montante de R$1.436.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil reais); e
II - anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei, no montante de R$5.937.000,00 (cinco milhões, novecentos e trinta e sete mil reais).