Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - excesso de arrecadação de recursos, no valor de R$27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), proveniente de convênio celebrado entre o Departamento Nacional de Obras contra as Secas - DNOCS e o Governo do Estado de Pernambuco; e
II - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$13.857.485,00 (treze milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.