Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do ingresso de recursos de operações de crédito externas.
Lei nº 10.144, de 21 de Dezembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 39.604.000,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.144, de 21 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.144
- Ano
- 2000
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