Art. 4 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares ORGAO : 39000- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39201- DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO 9SUPLEMENTAR) RECURSOS DE TODAS AS FONTES R$1,00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA /AÇÃO/SUBTITULO/PRODUTO VALOR 0231 CORREDOR TRANSMETROPOLITANO 39.604.000 PROJETOS 26 782 0231 5743 DUPLICAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR TRANSMETROPOLITANO 39.604.000 26 782 0231 5743 DUPLICAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR TRANSMETROPOLITANO – BR 381/SP – DIVISA MG/SP - ENTRONCAMENTO 39.604.000 4-NIV 30 145 26.842.00 4-NIV 90 145 12.172.000 TOTAL – FISCAL 39.604.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL – GERAL 39.604.000 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.144, de 21 de Dezembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 39.604.000,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 10.144, de 21 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.144
- Ano
- 2000
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