Art. 3 - É vedado ao Poder Executivo a execução orçamentária da dotação consignada no subtítulo 18.782.0518.3644.0001 - Restauração de Rodovias Estaduais, em Mato Grosso - no Estado de Mato Grosso, até deliberação em contrário da Comissão Mista prevista no Art. 166, § 1º, da Constituição Federal, e do Congresso Nacional, aplicando-se o disposto no Art. 5º, § 2º, da Lei nº 9.969, de 11.05.2000.
Lei nº 10.157, de 22 de Dezembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 23.151.879,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 10.157, de 22 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.157
- Ano
- 2000
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