Art. 3 - É vedado ao Poder Executivo a liberação dos recursos de suplementação aprovados para o subtítulo 26.782.0237.5730.0006 – Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins- BR-060/GO – Entroncamento BR-53/GO – Divisa GO/DF nos contratos em que foram detectadas irregularidades pelo Tribunal de Contas da União.
Parágrafo único - O Tribunal de contas da União acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos liberados para o subtítulo citado no caput nos estritos termos previstos, certificando-se de que nenhum dos contratos em que foram detectadas irregularidades recebam liberação financeira.