Art. 2 - Os contratos de refinanciamento celebrados nos termos desta Lei conterão cláusulas de garantia do valor financiado, conforme estabelecido em resolução da Caixa Econômica Federal.
Lei nº 10.207, de 23 de Março de 2001Ementa Dispõe sobre a renegociação de dívidas no âmbito do Programa de Crédito Educativo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.207, de 23 de Março de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.207
- Ano
- 2001
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