Art. 10 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 2.107-11, de 26 de janeiro de 2001.
Lei nº 10.209, de 23 de Março de 2001Ementa Institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 10.209, de 23 de Março de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.209
- Ano
- 2001
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